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Veja o decreto: Comércio Funcionará normalmente no período de Carnaval

Postado em - 5 de fevereiro de 2021 - 10:25 - Sem Comentários

A presidente da CDL de Nossa Senhora da Glória, Maria Goretti Menezes,  informa aos seus associados e aos comerciantes em geral que, conforme decisão do Governo do Estado de Sergipe, NÃO haverá ponto facultativo no período que corresponde ao carnaval. Deste modo, o comércio poderá funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 /02/2021.

veja o decreto do Governo do Estado de Sergipe.

Decreto nº 40.758 – Resolução nº 10 CTCAE